Violação
à dignidade feminina
Historicamente, o papel feminino
nas sociedades ocidentais foi subjugado aos interesses masculinos e tal
paradigma só começou a ser contestado em meados do século XX, tendo a francesa
Simone de Beauvoir como expoente. Conquanto tenham sido obtidos avanços no que
se refere aos direitos civis, a violência contra a mulher é uma problemática
persistente no Brasil, uma vez que ela se dá- na maioria das vezes- no ambiente
doméstico. Essa situação dificulta as denúncias contra os agressores, pois
muitas mulheres temem expor questões que acreditam ser de ordem particular.
Com efeito, ao longo das
últimas décadas, a participação feminina ganhou destaque nas representações
políticas e no mercado de trabalho. As relações na vida privada, contudo, ainda
obedecem a uma lógica sexista em algumas famílias. Nesse contexto, a agressão parte de um pai, irmão,
marido ou filho; condição de parentesco essa que desencoraja a vítima a prestar
queixas, visto que há um vínculo institucional e afetivo que ela teme romper.
Outrossim, é válido salientar
que a violência de gênero está presente em todas as camadas sociais, camuflada
em pequenos hábitos cotidianos. Ela se revela não apenas na brutalidade dos
assassinatos, mas também nos atos de misoginia e ridicularização da figura
feminina em ditos populares, piadas ou músicas. Essa é a opressão simbólica da qual trata o
sociólogo Pierre Bordieu: a violação aos Direitos Humanos não consiste somente
no embate físico, o desrespeito está –sobretudo- na perpetuação de preconceitos
que atentam contra a dignidade da pessoa humana ou de um grupo social.
Destarte, é fato que o Brasil
encontra-se alguns passos à frente de outros países o combate à violência
contra a mulher, por ter promulgado a Lei Maria da Penha. Entretanto, é
necessário que o Governo reforce o atendimento às vítimas, criando mais
delegacias especializadas, em turnos de 24 horas, para o registro de queixas.
Por outro lado, uma iniciativa plausível a ser tomada pelo Congresso Nacional é
a tipificação do feminicídio como crime de ódio e hediondo, no intuito de
endurecer as penas para os condenados e assim coibir mais violações. É
fundamental que o Poder Público e a sociedade – por meio de denúncias –
combatam praticas machistas e a execrável prática do feminicídio.